LEI Nº 459/2018
Data: 2018-06-26
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LEI Nº 459/2018
Sumula: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 407/2016, do município de Santa Inês/PR, e dá outras providências.
O Sr. Bruno Vieira Luvisotto, Prefeito Municipal de Santa Inês, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, propõe a Câmara Municipal a apreciação e aprovação da seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 407/2016 do município de Santa Inês/PR, publicada no Jornal O Regional em 14 de Agosto de 2016, que permitiu a permuta dos imóveis constantes no art. 1º e 2º da referida Lei.
Art. 2º - Com a revogação da referida Lei, o imóvel constante no art. 1º da Lei Municipal 407/2016, retorna ao domínio do município de Santa Inês/PR.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Inês, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Bruno Vieira Luvisotto
Prefeito Municipal
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